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Mostrando postagens de agosto, 2013
Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiro (Qui, 15 Ago 2013 21:06:00) A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, nesta quinta-feira (15), o adicional de insalubridade em grau máximo a uma servente que prestava serviços à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), fazendo a higienização e coletando lixo dos banheiros da instituição. Com isso, restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Precedentes recentes da SDI-1 vêm firmando um novo entendimento em relação à questão da concessão do adicional de insalubridade para limpeza de banheiros de uso público. No caso julgado nesta quinta-feira, a seção reformou acórdão da Sétima Turma do TST, que havia provido recurso de revista da UFRGS por considerar que o deferimento do adicional em grau máximo contrariava sua Orientação Jurisprudencial 4 , item II.   Ao iniciar o exame dos e...
União deve pagar R$ 200 mil a policial rodoviário aposentado por acidente em serviço  A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 20 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga pela União a um policial rodoviário federal. Ele foi aposentado por invalidez permanente aos 41 anos, devido a acidente em serviço. O colegiado, de forma unânime, levou em conta a gravidade da lesão e seus efeitos permanentes, que o incapacitaram para o trabalho. O acidente que vitimou o policial aconteceu em setembro de 2004, quando trafegava em rodovia entre as BRs 304 e 110, na viatura da Polícia Rodoviária Federal. O motorista perdeu o controle do veículo, que capotou, causando lesões leves nele próprio, a morte do outro policial e a lesão corporal permanente do policial que pede a indenização. A sentença condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) também reconheceu a existência do dano, mas ...
CEF terá que indenizar mutuária que financiou imóvel sem água potável O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e materiais à mutuária de um imóvel adquirido por financiamento que não tinha água potável. Conforme a decisão, os danos verificados na residência foram ignorados pela avaliação da CEF. Segundo as informações constantes nos autos, o proprietário anterior captava água de um poço artesiano contaminado, situação não questionada pela vistoria da CEF, que aprovou o contrato de financiamento. “A contaminação dos residentes por bactérias causa um grave temor e desgaste emocional pela deficiente qualidade dos serviços da Caixa”, avaliou o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Para o desembargador, a CEF deve garantir a solidez do imóvel financiado e dado em garantia ao pagamento. “No seguro habitacional...
Aumento na base de cálculo do IPTU deve ser por lei, decide STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 648245, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Município de Belo Horizonte a fim de manter reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) instituído pela prefeitura em 2006. No recurso julgado na sessão plenária desta quinta-feira (1º), o município questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que derrubou o novo valor venal dos imóveis do município por ele ter sido fixado por decreto, e não por lei. Segundo o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei, a não ser no caso de correção monetária. Não caberia ao Executivo interferir no reajuste, e o Código Tributário Nacional (CTN) seria claro quanto à exigência de lei. “É cediço que os municípios não podem majorar o tributo...
Turma confirma indenização de R$ 30 mil a cortador de cana  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não conhecer recurso de revista formulado pela Usina Alto Alegre S/A e confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na qual sentenciou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil em indenizações a um cortador de cana.  A metade do valor (R$ 15 mil) corresponde aos danos morais e, a outra metade, aos danos estéticos.  O trabalhador sofreu um corte no segundo dedo da mão esquerda, ao fazer a limpeza do instrumento de trabalho, um facão. O trabalhador alegou na inicial que perdeu o movimento do dedo em razão do acidente de trabalho, resultando em deformidade e incapacidade parcial e temporária, que o impossibilita de fazer movimentos de apreensão com o referido dedo. Segundo ele, apesar de ter sido diagnosticada uma lesão no tendão e no nervo três dias após o incidente, só foi submetido a procedimento cirúrgico depoi...