Guarda não consegue incorporar ao salário valor de marmitex que recebeu por dez anos Trabalhador assistido pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga (SP) não conseguiu integrar a seu salário o valor dos marmitex com refeições que recebeu ao longo dos dez anos que trabalhou para o município. Ele defendia que a verba deveria ser integrada por ter natureza salarial, mas a Justiça negou o pedido em todas as instâncias com base no artigo 37 da Constituição Federal , que impede a majoração da remuneração do servidor público a não ser por lei específica. As marmitas foram entregues gratuitamente ao guarda municipal por mais de uma década, mas acabaram suprimidas em fevereiro de 2009 em razão de uma alteração nas escalas – antes, os turnos eram de 12 x 24h ou 12 x 36h, e passaram a ser de seis horas com 18 horas de descanso. O município afirmou, em sua defesa, que o empregado fazia jus às marmitas quando trabalhava na escala anterior. A partir da redução ...
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