O cidadão acaba sendo prejudicado, pois em sede recursal não podemos apresentar documentos que a parte já possuía, mas que não juntou aos autos quando oportuno, nem mesmo podemos alegar fato que já tínhamos conhecimento, mas não alegamos. em mão. Ocorre que, a falta de um simples documento, ou mesmo a falta de um pedido, pode trazer esse tipo de problema. Caso muito comum é o não pedido de cancelamento de um determinado serviço. A pessoa chega na triagem dos Juizados e conta o seu problema, diz que quer receber o dinheiro pago de volta, por exemplo, mas não pede o cancelamento do serviço. O processo tem seu curso normal, o valor é devolvido, mas a cobrança continua a ser realizada, mês a mês, pois o serviço continua sendo supostamente prestado. O que muitos não entendem é que o Juiz só pode decidir sobre o que lhe foi posto na petição inicial, ou seja, se não há pedido de cancelamento, ele não poderá decidir nesse sentido. O Procon muitas vezes ajuda, mas outras a...
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