Você realizou um contrato de promessa de compra e venda, efetuou o pagamento da totalidade das parcelas acordadas, adimplindo com sua obrigação, entretanto, ao contatar o promitente vendedor para realizar a escritura pública do imóvel, descobre que este faleceu, ou então, ele se recusa a cumprir com sua obrigação. O que fazer? Com previsão legal nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil, a adjudicação compulsória pode ser proposta visando efetivar a escritura pública do imóvel ao promitente comprador, quando cumprido por ele a totalidade de sua obrigação contratual. A jurisprudência entende que não há prazo prescricional para sua propositura, e ao final, se julgado procedente o pedido de adjudicação compulsória, o juiz fará a lavratura e assinatura da carta de adjudicação, que deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis, onde será dado andamento aos procedimentos necessários para a conclusão de outorga de escritura pública definitiva ao promitente comprador. Important...
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