O benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, é um beneficio concedido pelo INSS no valor de um salário mínimo. Tal benefício não requer que o solicitante seja segurado da previdência, no entanto, exige, nos termos da lei, o preenchimento de alguns requisitos.
O objetivo deste benefício assistencial é de atingir dois públicos, os maiores de sessenta e cinco anos e os portadores de necessidades especiais.
Entretanto, todos que solicitarem, precisam preencher o requisito de miserabilidade. De acordo com a lei, é necessário que a renda per capita familiar seja de ¼ do salário mínimo, em outras palavras, em uma casa que conviva quatro pessoas, independente da idade das mesmas, a renda total de todos os integrantes, deve resultar em um salário mínimo.
Felizmente, a jurisprudência é favorável em flexibilizar este requisito de miserabilidade, ou seja, a renda per capita de ¼ do salário mínimo tem sido considerada apenas um parâmetro objetivo, não impedindo o uso de outros meios de prova para atestar a verdadeira situação de vulnerabilidade social.
Aqueles que preencherem o requisito de idade ou de deficiência física deve procurar um advogado de sua confiança para saber se também preenchem o requisito de miserabilidade.
Autora: Dra. Shisue da Silva Borges, Advogada, inscrita na OAB/PR sob o nº 73.679
O objetivo deste benefício assistencial é de atingir dois públicos, os maiores de sessenta e cinco anos e os portadores de necessidades especiais.
Entretanto, todos que solicitarem, precisam preencher o requisito de miserabilidade. De acordo com a lei, é necessário que a renda per capita familiar seja de ¼ do salário mínimo, em outras palavras, em uma casa que conviva quatro pessoas, independente da idade das mesmas, a renda total de todos os integrantes, deve resultar em um salário mínimo.
Felizmente, a jurisprudência é favorável em flexibilizar este requisito de miserabilidade, ou seja, a renda per capita de ¼ do salário mínimo tem sido considerada apenas um parâmetro objetivo, não impedindo o uso de outros meios de prova para atestar a verdadeira situação de vulnerabilidade social.
Aqueles que preencherem o requisito de idade ou de deficiência física deve procurar um advogado de sua confiança para saber se também preenchem o requisito de miserabilidade.
Autora: Dra. Shisue da Silva Borges, Advogada, inscrita na OAB/PR sob o nº 73.679