(Seg, 17 Fev 2014 10:16:00) A parcela denominada cesta de benefícios paga pela Telsul Serviços S.A., com base em norma coletiva que reconhece sua natureza indenizatória (livre de incidências legais e verbas salariais), não integra o salário do empregado e não gera repercussão sobre outras parcelas. Para esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que, nos termos da jurisprudência dominante no TST, deve ser prestigiado o acordo coletivo de trabalho que define a natureza jurídica indenizatória do benefício. Contratado como operador de serviço a cliente, com a atribuição de instalar e reparar linhas telefônicas, um empregado da Telsul Serviços S.A. pediu equiparação salarial com um colega. Ele afirmou que, por dois anos, trabalhou com igual produtividade e mesma perfeição técnica, desenvolvendo as mesmas funções, mas recebendo R$ 150 a menos. Em sua defesa, a empresa sustentou que os dois empregados recebiam o mesmo salário. A diferença estaria no...
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