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Mostrando postagens de fevereiro, 2014

Natureza indenizatória impede integração de cesta de benefícios ao salário

(Seg, 17 Fev 2014 10:16:00) A parcela denominada cesta de benefícios paga pela Telsul Serviços S.A., com base em norma coletiva que reconhece sua natureza indenizatória (livre de incidências legais e verbas salariais), não integra o salário do empregado e não gera repercussão sobre outras parcelas. Para esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que, nos termos da jurisprudência dominante no TST, deve ser prestigiado o acordo coletivo de trabalho que define a natureza jurídica indenizatória do benefício. Contratado como operador de serviço a cliente, com a atribuição de instalar e reparar linhas telefônicas, um empregado da Telsul Serviços S.A. pediu equiparação salarial com um colega. Ele afirmou que, por dois anos, trabalhou com igual produtividade e mesma perfeição técnica, desenvolvendo as mesmas funções, mas recebendo R$ 150 a menos. Em sua defesa, a empresa sustentou que os dois empregados recebiam o mesmo salário. A diferença estaria no...

Restaurante terá de indenizar atendente humilhada por gerente

(Seg, 17 Fev 2014 06:28:00) Em julgamento realizado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa carioca Fafato Restaurante, Bar e Pizzaria Ltda. foi condenada a indenizar uma atendente por danos morais por ter sido chamada de burra e incompetente na frente de colegas e clientes pela gerente do estabelecimento. Em novembro de 2006, ela entrou com reclamação trabalhista na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro pedindo a indenização. Comprovadas as ofensas por meio de prova testemunhal, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de cinco vezes a maior remuneração da atendente, que na época era de R$ 520. A defesa contestou os depoimentos e o valor fixado e disse que, pela sentença, ficou configurado o enriquecimento sem causa da trabalhadora. Rescisão do contrato Ainda, segundo o restaurante, a atendente se recusou a formalizar, por escrito, seu pedido de dispensa. "Não podíamos obrigá-la a fazer", argumentou. Os advogados ...

Gestante que ajuizou ação oito meses após demissão receberá indenização compensatória

Mesmo tendo ajuizado reclamação trabalhista oito meses após a demissão, ocorrida quando estava grávida de quatro semanas, uma telefonista receberá indenização equivalente aos salários e vantagens deste a data da demissão até o término da estabilidade provisória garantida à gestante. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu seu recurso para condenar a Disbarra Distribuidora Barra de Veículos Ltda. ao pagamento da indenização.  Na ação, a telefonista pleiteou sua reintegração no emprego com base na estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com o pagamento dos salários desde a data da dispensa até a reintegração. Ou, alternativamente, a condenação da empresa ao pagamento dos salários de todo o período gestacional, mais cinco meses após o parto. O juízo de primeiro grau, observando que a gravidez somente fora confirmada após a extinção do contrato de...

Recepcionista da emergência tem direito a adicional de insalubridade

Uma recepcionista que atendia pacientes com doenças infetocontagiosas no pronto-socorro, acompanhando-os até à internação ou ao centro cirúrgico, conseguiu na Justiça o direito de receber o adicional de insalubridade. O entendimento foi o de que ela teria direito ao adicional e seus reflexos porque seu contato com os doentes era permanente. A recepcionista foi admitida em junho de 2013 pelo Vitória Apart Hospital e lotada no pronto-socorro. Ela afirmou em juízo que lidava com pacientes muito doentes durante todo o expediente, tendo direito ao adicional por conta do contato diário com doenças infetocontagiosa sob risco de contaminação. A empresa contestou os pedidos afirmando que a recepcionista apenas conversava com o público e preenchia fichas, mas não manipulava pacientes, razão pela qual não teria o direito ao adicional. Ao examinar a demanda, a 14ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo, levou em consideração laudo pericial que demonstrou que a empregada da eme...
Servidora aposentada proporcionalmente obtém direito à aposentadoria integral por sofrer de lupus Embora a doença não esteja prevista em lei, a corte considerou a gravidade do quadro 31/01/2014 15:53:22 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reverteu, em julgamento realizado nessa semana, aposentadoria proporcional de uma servidora aposentada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em integral por esta ser portadora de lupus eritematoso sistêmico grave.  Ela é de Curitiba (PR) e havia se aposentado por invalidez em outubro de 2010, obtendo na época apenas aposentadoria proporcional. A negativa da administração de concessão da integralidade baseou-se no fato de o lupus não estar previsto em lei entre as doenças consideradas graves, o que fez a aposentada recorrer à Justiça. Em primeira instância, seu pedido foi negado e ela apelou no tribunal, que concedeu-lhe o direito. Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores ...
INSS deve pagar auxílio-doença de beneficiária falecida aos seus sucessores 04/02/14 16:00 Crédito: Imagem da Web A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que visa o reexame da sentença que determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo até que ocorra a reabilitação da parte autora. Ocorre que o INSS comunicou o falecimento da beneficiária e requereu a suspensão do processo e a intimação do advogado da autora para que apresente certidão de óbito e promova, caso deseje, a sucessão processual. Já os sucessores da beneficiária pleiteiam a execução do débito relativo às parcelas vencidas, no valor de R$ 27.758,74. Defendem, ainda, a desnecessidade do reexame do processo e pe...

AÇÃO PARA CORREÇÃO DAS CONTAS DO FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

Milhares de trabalhadores estão buscando na Justiça a correção das contas do FGTS, pois foi corrigida pela TR - Taxa Referencial e, com o passar do tempo, tal taxa deixou de atualizar monetariamente os valores depositados. Na realidade, a TR foi considerada pelo STF apenas uma taxa de juros e não um índice de atualização monetária, ou seja, as contas do FGTS estão sendo atualizadas apenas por taxas de juros. O poder de compra do trabalhador quando do depósito não é o mesmo na hora do saque, pois este é menor, já que não está sendo atualizado monetariamente como deveria. Estou escrevendo sobre isso, pois, por mais que pareça tema batido, muitas pessoas não sabem. Quem quiser maiores informações deve procurar um advogado. Vou deixar abaixo uma notícia publicada no site da Justiça Federal do Paraná para maiores esclarecimentos. Até mais. Juiz Federal determina substituição da TR pelo IPCA na atualização do FGTS O Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Igua...