Pular para o conteúdo principal

Natureza indenizatória impede integração de cesta de benefícios ao salário

(Seg, 17 Fev 2014 10:16:00)

A parcela denominada cesta de benefícios paga pela Telsul Serviços S.A., com base em norma coletiva que reconhece sua natureza indenizatória (livre de incidências legais e verbas salariais), não integra o salário do empregado e não gera repercussão sobre outras parcelas. Para esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que, nos termos da jurisprudência dominante no TST, deve ser prestigiado o acordo coletivo de trabalho que define a natureza jurídica indenizatória do benefício.

Contratado como operador de serviço a cliente, com a atribuição de instalar e reparar linhas telefônicas, um empregado da Telsul Serviços S.A. pediu equiparação salarial com um colega. Ele afirmou que, por dois anos, trabalhou com igual produtividade e mesma perfeição técnica, desenvolvendo as mesmas funções, mas recebendo R$ 150 a menos.

Em sua defesa, a empresa sustentou que os dois empregados recebiam o mesmo salário. A diferença estaria no valor correspondente à cesta de benefícios recebida pelo colega, que preenchia os critérios estabelecidos na norma coletiva para o recebimento, e o autor não. Afirmou, ainda, que a cesta teria natureza indenizatória e não salarial.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença que condenou a empresa a pagar a equiparação, verificando que a diferença de salário estava realmente na cesta de benefícios. Para o TRT, a empresa não provou que um empregado cumpria as condições para o pagamento do benefício e o outro não, e a equiparação dependeria de condições objetivas e subjetivas, como tempo na função e na empresa e avaliação de desempenho e potencial. Em relação ao alegado caráter indenizatório da parcela, o Regional entendeu que a natureza jurídica não poderia ser modificada apenas por estar prevista em norma coletiva.

A Telsul recorreu ao TST, insistindo que a cláusula do acordo coletivo previa a concessão de cesta de benefícios em parcela única de natureza indenizatória, e tal previsão deveria incidir nas relações mantidas entre a empresa e seus empregados.

TST

Ao examinar a questão, o desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator, considerou que a controvérsia estava em verificar se a validade da cláusula normativa. Citando precedentes, ele destacou que o TST "vem-se pronunciando reiteradamente no sentido de prestigiar a autonomia de vontade das partes, homenageando o princípio constitucional".

Concluiu, então, que o TRT-RJ, ao negar provimento ao recurso ordinário empresarial, afrontou o artigo 7°, inciso XXVI, da Constituição da República, pois "desconsiderou os termos de ajuste coletivo validamente celebrado". Diante da fundamentação do relator, a Primeira Turma deu provimento parcial ao recurso da empresa para afastar a repercussão do valor da cesta de benefícios em outras parcelas.

Fonte : TST (Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-37640-58.2006.5.01.003

Postagens mais visitadas deste blog

Restaurante terá de indenizar atendente humilhada por gerente

(Seg, 17 Fev 2014 06:28:00) Em julgamento realizado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa carioca Fafato Restaurante, Bar e Pizzaria Ltda. foi condenada a indenizar uma atendente por danos morais por ter sido chamada de burra e incompetente na frente de colegas e clientes pela gerente do estabelecimento. Em novembro de 2006, ela entrou com reclamação trabalhista na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro pedindo a indenização. Comprovadas as ofensas por meio de prova testemunhal, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de cinco vezes a maior remuneração da atendente, que na época era de R$ 520. A defesa contestou os depoimentos e o valor fixado e disse que, pela sentença, ficou configurado o enriquecimento sem causa da trabalhadora. Rescisão do contrato Ainda, segundo o restaurante, a atendente se recusou a formalizar, por escrito, seu pedido de dispensa. "Não podíamos obrigá-la a fazer", argumentou. Os advogados ...
CEF terá que indenizar mutuária que financiou imóvel sem água potável O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e materiais à mutuária de um imóvel adquirido por financiamento que não tinha água potável. Conforme a decisão, os danos verificados na residência foram ignorados pela avaliação da CEF. Segundo as informações constantes nos autos, o proprietário anterior captava água de um poço artesiano contaminado, situação não questionada pela vistoria da CEF, que aprovou o contrato de financiamento. “A contaminação dos residentes por bactérias causa um grave temor e desgaste emocional pela deficiente qualidade dos serviços da Caixa”, avaliou o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Para o desembargador, a CEF deve garantir a solidez do imóvel financiado e dado em garantia ao pagamento. “No seguro habitacional...
Servidora aposentada proporcionalmente obtém direito à aposentadoria integral por sofrer de lupus Embora a doença não esteja prevista em lei, a corte considerou a gravidade do quadro 31/01/2014 15:53:22 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reverteu, em julgamento realizado nessa semana, aposentadoria proporcional de uma servidora aposentada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em integral por esta ser portadora de lupus eritematoso sistêmico grave.  Ela é de Curitiba (PR) e havia se aposentado por invalidez em outubro de 2010, obtendo na época apenas aposentadoria proporcional. A negativa da administração de concessão da integralidade baseou-se no fato de o lupus não estar previsto em lei entre as doenças consideradas graves, o que fez a aposentada recorrer à Justiça. Em primeira instância, seu pedido foi negado e ela apelou no tribunal, que concedeu-lhe o direito. Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores ...