Pular para o conteúdo principal

Recepcionista da emergência tem direito a adicional de insalubridade

Uma recepcionista que atendia pacientes com doenças infetocontagiosas no pronto-socorro, acompanhando-os até à internação ou ao centro cirúrgico, conseguiu na Justiça o direito de receber o adicional de insalubridade. O entendimento foi o de que ela teria direito ao adicional e seus reflexos porque seu contato com os doentes era permanente.

A recepcionista foi admitida em junho de 2013 pelo Vitória Apart Hospital e lotada no pronto-socorro. Ela afirmou em juízo que lidava com pacientes muito doentes durante todo o expediente, tendo direito ao adicional por conta do contato diário com doenças infetocontagiosa sob risco de contaminação.

A empresa contestou os pedidos afirmando que a recepcionista apenas conversava com o público e preenchia fichas, mas não manipulava pacientes, razão pela qual não teria o direito ao adicional.

Ao examinar a demanda, a 14ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo, levou em consideração laudo pericial que demonstrou que a empregada da emergência fazia internações e acompanhava os pacientes ao centro cirúrgico, alguns deles com doenças infetocontagiosas. Por essa razão, o juízo de primeira instância determinou o pagamento do adicional de insalubridade à recepcionista no patamar de 20%.

Quanto a este tema, a empresa recorreu da decisão sob a alegação de que a recepcionista de hospital não estaria enquadrada no rol de atividades insalubres previsto no Anexo 14 da NR nº 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou provimento ao recurso, mantendo a sentença quanto à insalubridade no grau médio em razão do contato permanente que a trabalhadora tinha com portadores de doenças infetocontagiosas.

A empresa novamente recorreu, desta vez ao TST, mas a Segunda Turma não conheceu (não entrou no mérito) da matéria com relação a este tema. Para o relator na Turma, o ministro José Roberto Freire Pimenta, rever o enquadramento dos fatos feito pelo Regional demandaria o revolvimento de provas, o que não é permitido ao TST com base na Súmula nº 126 do Tribunal.

(Fernanda Loureiro/LR)

Postagens mais visitadas deste blog

Restaurante terá de indenizar atendente humilhada por gerente

(Seg, 17 Fev 2014 06:28:00) Em julgamento realizado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa carioca Fafato Restaurante, Bar e Pizzaria Ltda. foi condenada a indenizar uma atendente por danos morais por ter sido chamada de burra e incompetente na frente de colegas e clientes pela gerente do estabelecimento. Em novembro de 2006, ela entrou com reclamação trabalhista na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro pedindo a indenização. Comprovadas as ofensas por meio de prova testemunhal, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de cinco vezes a maior remuneração da atendente, que na época era de R$ 520. A defesa contestou os depoimentos e o valor fixado e disse que, pela sentença, ficou configurado o enriquecimento sem causa da trabalhadora. Rescisão do contrato Ainda, segundo o restaurante, a atendente se recusou a formalizar, por escrito, seu pedido de dispensa. "Não podíamos obrigá-la a fazer", argumentou. Os advogados ...
CEF terá que indenizar mutuária que financiou imóvel sem água potável O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e materiais à mutuária de um imóvel adquirido por financiamento que não tinha água potável. Conforme a decisão, os danos verificados na residência foram ignorados pela avaliação da CEF. Segundo as informações constantes nos autos, o proprietário anterior captava água de um poço artesiano contaminado, situação não questionada pela vistoria da CEF, que aprovou o contrato de financiamento. “A contaminação dos residentes por bactérias causa um grave temor e desgaste emocional pela deficiente qualidade dos serviços da Caixa”, avaliou o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Para o desembargador, a CEF deve garantir a solidez do imóvel financiado e dado em garantia ao pagamento. “No seguro habitacional...
Servidora aposentada proporcionalmente obtém direito à aposentadoria integral por sofrer de lupus Embora a doença não esteja prevista em lei, a corte considerou a gravidade do quadro 31/01/2014 15:53:22 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reverteu, em julgamento realizado nessa semana, aposentadoria proporcional de uma servidora aposentada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em integral por esta ser portadora de lupus eritematoso sistêmico grave.  Ela é de Curitiba (PR) e havia se aposentado por invalidez em outubro de 2010, obtendo na época apenas aposentadoria proporcional. A negativa da administração de concessão da integralidade baseou-se no fato de o lupus não estar previsto em lei entre as doenças consideradas graves, o que fez a aposentada recorrer à Justiça. Em primeira instância, seu pedido foi negado e ela apelou no tribunal, que concedeu-lhe o direito. Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores ...