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COMPROU UM IMÓVEL E O VENDEDOR NÃO LIBEROU A ESCRITURA? ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA!

Você realizou um contrato de promessa de compra e venda, efetuou o pagamento da totalidade das parcelas acordadas, adimplindo com sua obrigação, entretanto, ao contatar o promitente vendedor para realizar a escritura pública do imóvel, descobre que este faleceu, ou então, ele se recusa a cumprir com sua obrigação. O que fazer? Com previsão legal nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil, a adjudicação compulsória pode ser proposta visando efetivar a escritura pública do imóvel ao promitente comprador, quando cumprido por ele a totalidade de sua obrigação contratual. A jurisprudência entende que não há prazo prescricional para sua propositura, e ao final, se julgado procedente o pedido de adjudicação compulsória, o juiz fará a lavratura e assinatura da carta de adjudicação, que deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis, onde será dado andamento aos procedimentos necessários para a conclusão de outorga de escritura pública definitiva ao promitente comprador. Important...
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DA FLEXIBILIZAÇÃO DO REQUISITO DE MISERABILIDADE NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL "LOAS".

O benefício assistencial, previsto na  Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, é um beneficio concedido pelo INSS no valor de um salário mínimo. Tal benefício não requer que o solicitante seja segurado da previdência, no entanto, exige, nos termos da lei, o preenchimento de alguns requisitos. O objetivo deste benefício assistencial é de atingir dois públicos, os maiores de sessenta e cinco anos e os portadores de necessidades especiais. Entretanto, todos que solicitarem, precisam preencher o requisito de miserabilidade. De acordo com a lei, é necessário que a renda per capita familiar seja de ¼  do salário mínimo, em outras palavras, em uma casa que conviva quatro pessoas, independente da idade das mesmas, a renda total de todos os integrantes, deve resultar em um salário mínimo. Felizmente, a jurisprudência é favorável em flexibilizar este requisito de miserabilidade, ou seja, a renda per capita de ¼ do salário mínimo tem sido considerada apenas um parâmetro objetivo...

A importância do contrato

Nos dias de hoje é muito importante a existência de um contrato, por mais simples que o negócio pareça ser. Muitas vezes nos deparamos com problemas pequenos, mas que uma simples cláusula contratual teria evitado. Essa necessidade do contrato nos dias de hoje se dá, pois as pessoas conhecem seus direitos e qualquer problema não solucionado a contento, irá fazer com que a parte que se sentiu prejudicada procure seus direitos. Nesses casos, acaba saindo caro, pois a parte não vai querer apenas a reparação do dano material sofrido, mas uma indenização pelos danos morais também sofridos. Ainda, cabe ressaltar que nem sempre se consegue comprovar o que as partes realmente queriam no ato da contratação, se esse contrato for verbal.   Na compra e venda de um imóvel, por exemplo, há cláusulas contratuais necessárias e indispensáveis que a maioria das pessoas desconhecem, o que acaba, vez ou outra, prejudicando uma das partes contratante.  Isso é tão grave, ...

A abusividade da exigência de diploma no momento da inscrição do “REVALIDA”

                                          A região da tríplice fronteira, que corresponde as cidade de Puerto Iguazu, Foz do Iguaçu e Ciudad del Este é uma região muito procurada por brasileiros que decidem cursar medicina fora do país, pela facilidade, proximidade, bem como, a qualidade dos cursos ofertados na região.             Os profissionais formados no exterior que optam por retornar ao Brasil e exercer a profissão no país de origem, muitas vezes encontram problemas durante o processo de revalidação do diploma, denominado de REVALIDA e por este motivo procuram assessoria jurídica.             Um dos problemas mais recorrentes ocorre quando a universidad...

A Responsabilidade dos sócios retirantes

Hoje pouco se discute acerca do tema, tendo em vista que o Código Civil regula de forma muito clara situações em que um sócio se retira, morre ou é excluído da sociedade, mas diante do fato de muitas empresas fazerem fusão, cisão ou incorporação, o tema se torna de grande relevância, não apenas para o próprio sócio retirante, como também para os demais sócios que ficam e para os seus credores. Semana passada saiu uma decisão jurisprudencial sobre o assunto, naquele caso um sócio retirante de sociedade limitada estava sendo constrito de seus bens por uma dívida contraída após a sua retirada, por meio de desconsideração de personalidade jurídica, tendo em vista uma suposta dissolução irregular daquela sociedade. O STJ entendeu não ser possível. O exequente tentou alcançar os bens do sócio retirante, pois via de regra ele fica responsável pelas dívidas da empresa por até dois anos da cessão das suas quotas, a partir da averbação da alteração do contrato social na Junta Comercial...

Limbo Previdenciário Trabalhista

Nos últimos dias tem aparecido no escritório muitos casos de pessoas que estavam recebendo auxílio doença e que ao serem liberadas pela autarquia (INSS), procuraram seus empregadores para voltarem ao trabalho. Ocorre que, ao serem submetidas ao exame médico nas clínicas médicas do trabalho, são classificadas como inaptas ao trabalho. Nessa hora começa a luta, pois a pessoa está apta para o INSS e inapta para o médico do trabalho. A doutrina e jurisprudência chamam essa situação de limbo previdenciário trabalhista. A solução encontrada nesses casos é o ajuizamento de uma reclamação trabalhista com o intuito de reintegrar o empregado ao trabalho. Em alguns casos, quando a pessoa fica muito tempo indo e vindo, sendo “jogado” de um lado para o outro, além do salário que o empregado deixou de receber, requer-se uma indenização pelos danos morais causados ao reclamante, que a depender da situação pode chegar no “fundo do poço” sem ter qualquer remuneração para poder ...

A Síndrome de Burnout no âmbito do direito do trabalho e previdenciário

Muito confundida com desídia, preguiça, ou até mesmo depressão, a síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico que decorre de um estado de estresse crônico provocado por condições de trabalho físicas emocionais e psicológicas desgastantes que levam o trabalhador a um alto nível de resistência ao trabalho, especificamente aquele trabalho que já desenvolve a algum tempo em uma mesma empresa. A síndrome de Burnout é considerada uma doença do trabalho e está inserida no capítulo XII da categoria que se refere os problemas relacionados com a organização de seu modo de vida (Z73), descrita na classificação Internacional de doenças (CID-10), versão 2010, pelo código Z73.0. O ministério da saúde através da portaria n° 1339, de novembro de 1999, instituiu a lista das doenças relacionadas ao trabalho e incluiu a “sensação de estar acabado”, Síndrome de Burnout, Síndrome do esgotamento profissional (Z73). Nos transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, tendo com...