Você realizou um contrato de promessa de compra e venda, efetuou o pagamento da totalidade das parcelas acordadas, adimplindo com sua obrigação, entretanto, ao contatar o promitente vendedor para realizar a escritura pública do imóvel, descobre que este faleceu, ou então, ele se recusa a cumprir com sua obrigação. O que fazer? Com previsão legal nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil, a adjudicação compulsória pode ser proposta visando efetivar a escritura pública do imóvel ao promitente comprador, quando cumprido por ele a totalidade de sua obrigação contratual. A jurisprudência entende que não há prazo prescricional para sua propositura, e ao final, se julgado procedente o pedido de adjudicação compulsória, o juiz fará a lavratura e assinatura da carta de adjudicação, que deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis, onde será dado andamento aos procedimentos necessários para a conclusão de outorga de escritura pública definitiva ao promitente comprador. Important...
O benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, é um beneficio concedido pelo INSS no valor de um salário mínimo. Tal benefício não requer que o solicitante seja segurado da previdência, no entanto, exige, nos termos da lei, o preenchimento de alguns requisitos. O objetivo deste benefício assistencial é de atingir dois públicos, os maiores de sessenta e cinco anos e os portadores de necessidades especiais. Entretanto, todos que solicitarem, precisam preencher o requisito de miserabilidade. De acordo com a lei, é necessário que a renda per capita familiar seja de ¼ do salário mínimo, em outras palavras, em uma casa que conviva quatro pessoas, independente da idade das mesmas, a renda total de todos os integrantes, deve resultar em um salário mínimo. Felizmente, a jurisprudência é favorável em flexibilizar este requisito de miserabilidade, ou seja, a renda per capita de ¼ do salário mínimo tem sido considerada apenas um parâmetro objetivo...