Nos últimos dias tem aparecido no
escritório muitos casos de pessoas que estavam recebendo auxílio doença e que
ao serem liberadas pela autarquia (INSS), procuraram seus empregadores para voltarem ao trabalho.
Ocorre que, ao serem submetidas
ao exame médico nas clínicas médicas do trabalho, são classificadas como
inaptas ao trabalho.
Nessa hora começa a luta, pois a
pessoa está apta para o INSS e inapta para o médico do trabalho.
A doutrina e jurisprudência chamam
essa situação de limbo previdenciário trabalhista.
A solução encontrada nesses casos
é o ajuizamento de uma reclamação trabalhista com o intuito de reintegrar o
empregado ao trabalho.
Em alguns casos, quando a pessoa
fica muito tempo indo e vindo, sendo “jogado” de um lado para o outro, além do
salário que o empregado deixou de receber, requer-se uma indenização pelos danos
morais causados ao reclamante, que a depender da situação pode chegar no “fundo
do poço” sem ter qualquer remuneração para poder sobreviver.
Nesses casos é essencial que a pessoa
procure um advogado de sua confiança para ter seus direitos restabelecidos.
Autora: Renata das Graças Silvestre, Advogada, OAB/PR 65.370