A região da tríplice fronteira, que corresponde as cidade de Puerto Iguazu, Foz do Iguaçu e Ciudad del Este é uma região muito procurada por brasileiros que decidem cursar medicina fora do país, pela facilidade, proximidade, bem como, a qualidade dos cursos ofertados na região.
Os profissionais formados no exterior que optam por
retornar ao Brasil e exercer a profissão no país de origem, muitas vezes
encontram problemas durante o processo de revalidação do diploma, denominado de
REVALIDA e por este motivo procuram assessoria jurídica.
Um dos problemas mais recorrentes ocorre quando a
universidade de origem demora, por problemas administrativos, a confeccionar e
expedir o diploma no tempo hábil para o profissional realizar o certame.
Desta forma, os alunos apresentam uma declaração ou
certificado de conclusão de curso, entretanto, muitas inscrições são indeferidas
pela ausência do diploma definitivo.
O indeferimento da inscrição por este motivo é eivado de
ilegalidade e plausibilidade, tendo em vista que o diploma poderá ser
apresentado ao fim de todo o processo, ou seja, após a realização das provas necessárias.
Aplica-se, portanto, por analogia aos concursos públicos
a Súmula 266 do STJ que dispõe:
“O diploma ou
habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na
inscrição para o concurso público.”
A jurisprudência vem reconhecendo que não é razoável o
indeferimento da inscrição em razão da não apresentação do diploma, tendo em
vista que o documento só será analisado posteriormente pela universidade
brasileira, após aprovação nas etapas anteriores, não gerando, portanto, nenhum
risco irreversível.
Para combater a abusividade da exigência de apresentação
prévia do diploma definitivo de conclusão de curso, procure um advogado de sua
confiança.
Autora: Carolina
Alves Ritchie OAB/PR 90.060