Pular para o conteúdo principal

A Síndrome de Burnout no âmbito do direito do trabalho e previdenciário

Muito confundida com desídia, preguiça, ou até mesmo depressão, a síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico que decorre de um estado de estresse crônico provocado por condições de trabalho físicas emocionais e psicológicas desgastantes que levam o trabalhador a um alto nível de resistência ao trabalho, especificamente aquele trabalho que já desenvolve a algum tempo em uma mesma empresa.
A síndrome de Burnout é considerada uma doença do trabalho e está inserida no capítulo XII da categoria que se refere os problemas relacionados com a organização de seu modo de vida (Z73), descrita na classificação Internacional de doenças (CID-10), versão 2010, pelo código Z73.0.
O ministério da saúde através da portaria n° 1339, de novembro de 1999, instituiu a lista das doenças relacionadas ao trabalho e incluiu a “sensação de estar acabado”, Síndrome de Burnout, Síndrome do esgotamento profissional (Z73). Nos transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, tendo como agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional, o ritmo de trabalho penoso (CID10).
Sendo assim, ao se deparar com uma situação de esgotamento e estresse provocado por excesso de trabalho e pressão psicológica, com ritmo intenso, e metas abusivas, o trabalhador precisa buscar tratamento médico, e desse modo, quando ficar demonstrado por perícia médica do INSS, ao trabalhador ficara garantido o direito de Ação Trabalhista e demais direitos no âmbito previdenciário.
Caso necessite de maiores informações procure um advogado da sua confiança.

Autora: Érica R. Neri, advogada, OAB/PR 94.116

Postagens mais visitadas deste blog

Restaurante terá de indenizar atendente humilhada por gerente

(Seg, 17 Fev 2014 06:28:00) Em julgamento realizado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa carioca Fafato Restaurante, Bar e Pizzaria Ltda. foi condenada a indenizar uma atendente por danos morais por ter sido chamada de burra e incompetente na frente de colegas e clientes pela gerente do estabelecimento. Em novembro de 2006, ela entrou com reclamação trabalhista na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro pedindo a indenização. Comprovadas as ofensas por meio de prova testemunhal, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de cinco vezes a maior remuneração da atendente, que na época era de R$ 520. A defesa contestou os depoimentos e o valor fixado e disse que, pela sentença, ficou configurado o enriquecimento sem causa da trabalhadora. Rescisão do contrato Ainda, segundo o restaurante, a atendente se recusou a formalizar, por escrito, seu pedido de dispensa. "Não podíamos obrigá-la a fazer", argumentou. Os advogados ...
CEF terá que indenizar mutuária que financiou imóvel sem água potável O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e materiais à mutuária de um imóvel adquirido por financiamento que não tinha água potável. Conforme a decisão, os danos verificados na residência foram ignorados pela avaliação da CEF. Segundo as informações constantes nos autos, o proprietário anterior captava água de um poço artesiano contaminado, situação não questionada pela vistoria da CEF, que aprovou o contrato de financiamento. “A contaminação dos residentes por bactérias causa um grave temor e desgaste emocional pela deficiente qualidade dos serviços da Caixa”, avaliou o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Para o desembargador, a CEF deve garantir a solidez do imóvel financiado e dado em garantia ao pagamento. “No seguro habitacional...
Servidora aposentada proporcionalmente obtém direito à aposentadoria integral por sofrer de lupus Embora a doença não esteja prevista em lei, a corte considerou a gravidade do quadro 31/01/2014 15:53:22 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reverteu, em julgamento realizado nessa semana, aposentadoria proporcional de uma servidora aposentada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em integral por esta ser portadora de lupus eritematoso sistêmico grave.  Ela é de Curitiba (PR) e havia se aposentado por invalidez em outubro de 2010, obtendo na época apenas aposentadoria proporcional. A negativa da administração de concessão da integralidade baseou-se no fato de o lupus não estar previsto em lei entre as doenças consideradas graves, o que fez a aposentada recorrer à Justiça. Em primeira instância, seu pedido foi negado e ela apelou no tribunal, que concedeu-lhe o direito. Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores ...