Muito confundida com desídia, preguiça, ou até mesmo depressão, a síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico que decorre de um estado de estresse crônico provocado por condições de trabalho físicas emocionais e psicológicas desgastantes que levam o trabalhador a um alto nível de resistência ao trabalho, especificamente aquele trabalho que já desenvolve a algum tempo em uma mesma empresa.
A síndrome de Burnout é considerada uma doença do trabalho e está inserida no capítulo XII da categoria que se refere os problemas relacionados com a organização de seu modo de vida (Z73), descrita na classificação Internacional de doenças (CID-10), versão 2010, pelo código Z73.0.
O ministério da saúde através da portaria n° 1339, de novembro de 1999, instituiu a lista das doenças relacionadas ao trabalho e incluiu a “sensação de estar acabado”, Síndrome de Burnout, Síndrome do esgotamento profissional (Z73). Nos transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, tendo como agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional, o ritmo de trabalho penoso (CID10).
Sendo assim, ao se deparar com uma situação de esgotamento e estresse provocado por excesso de trabalho e pressão psicológica, com ritmo intenso, e metas abusivas, o trabalhador precisa buscar tratamento médico, e desse modo, quando ficar demonstrado por perícia médica do INSS, ao trabalhador ficara garantido o direito de Ação Trabalhista e demais direitos no âmbito previdenciário.
Caso necessite de maiores informações procure um advogado da sua confiança.
Autora: Érica R. Neri, advogada, OAB/PR 94.116